Regulamentação do Trabalho para Requerentes de Asilo em Chipre
O Ministério do Interior de Chipre reforçou na quarta-feira a proibição de trabalhar imposta aos requerentes de asilo durante os primeiros nove meses após a sua chegada ao país. Esta medida, que prolonga o período de espera do direito ao trabalho de um para nove meses, está em vigor desde o último outubro. A legislação atual estipula que a contratação de requerentes de asilo, incluindo os de origem síria, antes deste período é considerada ilegal.
As autoridades alertam que o ato de empregar requerentes de asilo antes do prazo estipulado pode resultar em penalizações severas, incluindo multas ou até mesmo sentenças de prisão. Além disso, as empresas que não cumprirem a regulamentação podem enfrentar a proibição permanente de contratar cidadãos de países terceiros.
Em janeiro, o ministério anunciou a introdução de um sistema automatizado de notificações, com o objetivo de manter os empregadores informados sobre as regras e o estado dos processos de asilo dos seus empregados. Com esta ferramenta, os empregadores são automaticamente notificados por email caso empreguem requerentes de asilo com aplicações rejeitadas.
Adicionalmente, tornou-se impossível para os empregadores registarem requerentes de asilo como funcionários se as suas aplicações forem rejeitadas ou se não tiverem decorrido nove meses desde a submissão das mesmas. Esta medida visa garantir uma maior regulamentação do trabalho e assegurar que os direitos dos requerentes de asilo sejam respeitados, ao mesmo tempo que se mantém a integridade do mercado laboral em Chipre.




