Alteração na tributação de não domiciliados no Reino Unido

06-04-2024

    Alteração do Regime Fiscal para Não Domiciliados no Reino Unido

    Em 6 de março de 2024, o Chanceler do Tesouro do Reino Unido, Jeremy Hunt, apresentou o seu segundo Orçamento de Primavera para o atual Governo Conservador. Este orçamento incluiu propostas significativas que afetam a tributação das pessoas singulares não domiciliadas no país.

    A partir de 6 de abril de 2025, está prevista uma mudança no sistema atual, passando do regime onde indivíduos não domiciliados residentes no Reino Unido são tributados apenas sobre rendimentos remetidos ou originários do Reino Unido e ganhos de capital surgidos no país, para um regime baseado na residência. Após quatro anos de residência, todos os residentes no Reino Unido passarão a pagar impostos sobre rendimentos estrangeiros e ganhos de capital.

    Adicionalmente, a partir da mesma data, o regime de confiança protegida deixará também de ser aplicável, o que poderá resultar na tributação de rendimentos e ganhos em estruturas fiduciárias afetadas sobre os constituintes (settlor) a partir dessa data.

    Outra intenção mencionada é a alteração do regime fiscal relativo à legislação em matéria de imposto sucessório, onde a exposição será determinada pela residência em vez do domicílio. No entanto, esses planos ainda não foram detalhados e estarão sujeitos a consulta.

    Embora esta seja uma mudança em relação à posição anterior dos Conservadores sobre o estatuto dos não domiciliados, está muito alinhada com propostas anteriormente sugeridas pelo Partido Trabalhista ao longo dos anos.

    No momento, estas são apenas propostas e a legislação ainda está por ser redigida e implementada. É incerto qual será a forma final da legislação conservadora ou se o Partido Trabalhista, caso venha a assumir o poder na próxima eleição geral, irá querer imprimir a sua marca na questão.

    Recomenda-se que os atuais não domiciliados e aqueles que consideram mudar-se para o Reino Unido ponderem como poderão querer (re)estruturar os seus assuntos antes de 6 de abril de 2025 e discutam as suas opções com um consultor fiscal qualificado. Como ponto de partida, existem vários artigos disponíveis gratuitamente que discutem a terminologia usada no Orçamento e o efeito que as mudanças propostas podem ter, dependendo da sua implementação.

    Algumas opções que os indivíduos podem considerar incluem:

    • Utilização de um invólucro de seguro ou outros produtos baseados em seguros;
    • Uso de uma Empresa de Investimento Familiar;
    • Formação de um trust de propriedade excluída agora, adiando o financiamento do trust até que haja esclarecimento sobre o futuro regime fiscal sucessório;
    • Antecipação do recebimento e realização de rendimentos estrangeiros e ganhos, onde possível;
    • Solicitação de distribuições do trust antes de 5 de abril de 2025;
    • Alteração dos termos dos trusts existentes para minimizar o impacto da perda das proteções do trust.

    O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral sobre o assunto. Deve-se procurar aconselhamento especializado sobre as suas circunstâncias específicas.

    tributação das pessoas singulares não domiciliadas

    Qual é a nova tributação das pessoas singulares não domiciliadas no Reino Unido?

    A nova tributação para não domiciliados no Reino Unido incide sobre rendimentos globais, sujeitando-os a impostos sobre rendas auferidas no país e no exterior, dependendo do tempo de residência.

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    Pode a tributação das pessoas singulares não domiciliadas afetar residentes no UK?

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