Autoridade fiscaliza plataformas de conteúdo adulto em Chipre

12-04-2024

    Chipre Atrai Plataformas de Distribuição de Material Pornográfico

    Chipre tem se destacado como um país atrativo para plataformas que distribuem material pornográfico, com cinco já em operação. Esta informação foi revelada pela Autoridade de Radiodifusão em resposta a uma pergunta do deputado do AKEL Nikos Kettiros. O inquérito, submetido em 20 de fevereiro de 2024 ao Ministro da Energia, Comércio e Indústria, George Papanastasiou, questionava sobre as empresas que produzem e/ou promovem material pornográfico via internet no país.

    Na resposta, foi esclarecido que até o momento, conforme estipulado no Artigo 32 E (7), as plataformas notificaram a Autoridade sobre sua instalação na República e submeteram os Formulários de Notificação relevantes, que estão sob análise da Autoridade. As cinco empresas foram nomeadas, e uma delas, especificamente, acredita não atender aos critérios para classificação como plataforma, conforme definido no Artigo 2 da Lei 7(I)/1998. Este caso está sendo examinado pela Autoridade de Radiodifusão.

    É importante notar que as plataformas que transmitem material pornográfico são classificadas como plataformas que “promovem informação, entretenimento ou educação”. Além disso, a resposta menciona que, de acordo com a política da UE, os vídeos também podem ser produzidos pelos usuários das plataformas.

    De acordo com uma decisão do Conselho Ministerial datada de 2 de fevereiro de 2024, a Autoridade de Radiodifusão do Chipre foi nomeada como Coordenadora Nacional para Serviços Digitais e Autoridade Competente para a aplicação e implementação do Regulamento (UE) 2022/2065 relativo ao mercado único digital para serviços digitais. A Autoridade é responsável pela supervisão dos serviços de partilha de vídeos, incluindo os que partilham conteúdos para adultos, em conformidade com os regulamentos da UE e as leis de Organizações de Rádio e Televisão 7(I)/1998 e 197(I)/2021.

    O Artigo 2 da Lei 7(I)/1998 define “serviço de plataforma de partilha de vídeos” como o serviço descrito nos Artigos 56 e 57 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, onde o propósito principal do serviço ou uma parte separável ou uma função essencial do serviço é fornecer ao público geral programas, vídeos gerados por usuários ou ambos, sem responsabilidade editorial por parte do provedor da plataforma de partilha de vídeos, para fins de informação, entretenimento ou educação através de redes de comunicação eletrônica.

    A Autoridade de Radiodifusão do Chipre possui competência para exercer controle sobre a conformidade dos provedores de plataformas de partilha de vídeos com as disposições da Parte IXA da referida Lei e dos Regulamentos emitidos sob ela, bem como circulares, diretrizes e recomendações da Autoridade.

    Chipre tem cinco plataformas que distribuem material pornográfico, como confirmado pela Autoridade de Radiodifusão em resposta a uma pergunta do deputado do AKEL Nikos Kettiros

    Qual a ação da Autoridade de Radiodifusão sobre as 5 plataformas pornográficas em Chipre?

    A Autoridade de Radiodifusão de Chipre intensificou a fiscalização, exigindo que plataformas pornográficas cumpram as normas de proteção de menores e privacidade, sob pena de sanções ou bloqueio.

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    Chipre pode fechar as plataformas pornográficas?

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