Debate Parlamentar Sobre Alterações na Lei de Sigilo Bancário
Na segunda-feira, parlamentares debateram emendas à legislação que obrigaria as autoridades locais a solicitar acesso às informações bancárias dos indivíduos, no que diz respeito a impostos e taxas cobrados em nome da União Europeia.
Apresentados pelo Ministério das Finanças, os projetos de lei dizem respeito às obrigações de Chipre enquanto Estado-membro da UE. O objetivo é harmonizar plenamente com a diretiva da UE, após Bruxelas ter notificado Nicósia sobre lacunas na atual legislação doméstica cipriota. A diretiva em questão é a Diretiva do Conselho 2010/24, que trata da “assistência mútua para a recuperação de créditos relativos a impostos, direitos aduaneiros e outras medidas”.
No parlamento, oficiais informaram aos MPs que a falha na legislação doméstica está no fato de que, como está, não torna explícito que as autoridades cipriotas têm a obrigação de solicitar o levantamento do sigilo bancário quando se trata de recuperar impostos e taxas.
Um representante do Ministério do Interior expressou concordância com as alterações propostas, assim como representantes da associação bancária e do Banco Central. Um oficial do Departamento de Impostos explicou como surgiu o problema. A lei cipriota, aprovada anteriormente para se harmonizar com a diretiva da UE, tinha uma falha em termos de interpretação – a redação do texto implica que as autoridades cipriotas podem recusar-se a participar na assistência mútua levantando o sigilo bancário nesses casos.
Um representante do Comissário de Proteção de Dados Pessoais disse que também concorda com as emendas propostas, pois elas decorrem de obrigações para com a UE. No entanto, o representante destacou o fato de que o texto nas emendas não especifica quais ‘autoridades’ podem pedir aos bancos para levantar o sigilo bancário. Mas o Ministério das Finanças explicou que as autoridades que fazem tais solicitações seriam formalmente divulgadas caso a caso. Isso pareceu satisfazer o escritório do Comissário.
A Diretiva do Conselho 2010/24 aplica-se a créditos relativos a “todos os impostos e direitos de qualquer tipo cobrados por ou em nome de um Estado-Membro ou suas subdivisões territoriais ou administrativas, incluindo as autoridades locais, ou em nome da [União Europeia]”. Não se aplica a “contribuições obrigatórias para a segurança social pagáveis ao Estado-Membro ou uma subdivisão do Estado-Membro, ou a “instituições de segurança social estabelecidas por lei pública” ou a “taxas de natureza contratual, como consideração por serviços públicos”.