Limites de Autoridade e Pareceres Jurídicos em Debate
O papel do auditor-geral na luta contra a corrupção e na exposição de escândalos no setor público é inegavelmente crucial. No entanto, a sua atuação tem suscitado questões sobre a ultrapassagem de limites da sua autoridade. Recentemente, após a divulgação na imprensa de um parecer do Serviço Jurídico sobre projetos de lei governamentais, o auditor-geral, Odysseas Michaelides, emitiu uma declaração pública criticando abertamente esse parecer e antecipando a rejeição dos projetos de lei pelos tribunais.
Além disso, Michaelides sugeriu que o governo não tinha interesse em resolver a questão das pensões acumuladas por funcionários públicos, uma acusação que roça a atribuição de motivos antiéticos ao governo, sem apresentar provas concretas. Esta postura levanta a questão: estará dentro das competências do
Enquanto jornalistas, comentadores de redes sociais e políticos têm liberdade para expressar opiniões pessoais, espera-se que um funcionário do Estado mantenha a objetividade e se baseie em factos. Mais ainda, deve respeitar outros serviços estatais, como o Serviço Jurídico, assessor legal do Estado. O gabinete de auditoria não possui autoridade nem especialização para interferir e declarar errado o conselho jurídico emitido pelo Serviço Jurídico. A constituição, frequentemente citada por Michaelides quando conveniente, não confere à auditoria o poder de decidir sobre a correção dos pareceres jurídicos do Serviço Jurídico ao governo.
Ao ser questionado por políticos sobre suas ações, Michaelides não hesita em ameaçar com denúncias à associação internacional de auditores para proteger a independência do seu gabinete. Contudo, parece não ver problema em intervir nos trabalhos do Serviço Jurídico, questionando publicamente sua competência e conhecimento da lei. Isto levanta uma contradição: como pode o auditor-geral defender a independência da sua função enquanto interfere na independência e competência de outro serviço estatal?
Embora Michaelides possa estar correto na sua análise dos projetos de lei, é imperativo compreender que o