Modernização do Direito da Família em Chipre
Os projectos de lei destinados a modernizar o direito da família em Chipre e a beneficiar as crianças começaram a ser discutidos na Comissão Jurídica do Parlamento. Estes quatro projectos fazem parte de um conjunto de oito, preparados durante o mandato de Ionas Nicolaou como Ministro, e estão em espera desde 2018.
O primeiro projecto de lei visa regular a obrigação de ambos os pais fornecerem informações precisas sobre os seus bens e rendimentos, através de uma declaração juramentada em tribunal, para determinar o montante da pensão de alimentos para os filhos. Uma nova disposição considerará como prova a incapacidade do requerente de obter apoio dos seus rendimentos ou propriedades, tendo direito a suporte por um período não superior a dois anos, caso este não estivesse empregado por estar a cuidar dos filhos e o outro progenitor possuir rendimentos suficientes.
O segundo projecto de lei enfatiza a proteção e o bem-estar da criança, abordando questões que afetam os seus interesses. Destacam-se as seguintes adições:
- (a) Modificação da provisão relativa à omissão do apelido da criança, visando um tratamento igualitário dos pais.
- (b) A obrigação de considerar a opinião da criança e qualquer incidente de violência em procedimentos administrativos ou outros relacionados à criança.
- (c) A permissão para um dos pais solicitar o acompanhamento do filho por especialistas sem o consentimento do outro, em casos de violência familiar ou abuso sexual.
- (d) A possibilidade de um oficial dos Serviços Sociais monitorizar a implementação de decisões judiciais relativas à custódia dos filhos.
- (e) A nomeação de um oficial dos Serviços Sociais ou dos Serviços de Saúde Mental para investigar todas as circunstâncias relacionadas à custódia da criança.
- (f) A referência obrigatória dos pais a programas educacionais ou de aconselhamento quando for do melhor interesse das relações entre pais e filhos.
- (g) A possibilidade de emitir uma ordem de comunicação supervisionada em circunstâncias especiais, especialmente em casos de violência.
- (h) A possibilidade de atribuir os cuidados da criança ao Diretor dos Serviços Sociais em casos de exercício parental deficiente.
O terceiro projecto regula casos de sucessão em reprodução assistida e o quarto trata da evidência de paternidade e reconhecimento da criança nascida através de métodos de reprodução medicamente assistida.
Apesar do progresso, surgiram reservas significativas. O representante da Ordem dos Advogados de Chipre apontou várias questões que necessitam de modificação e expressou preocupações quanto à capacidade dos Serviços Sociais cumprirem prazos devido à falta de pessoal. Valentinos Pierides, representante da Associação dos Pais Divorciados, criticou a remoção da custódia parental partilhada do projecto inicial e defendeu que o interesse da criança é ter ambos os pais presentes na sua vida. Ele também solicitou que os pagamentos de pensão de alimentos sejam suspensos quando um dos pais estiver desempregado a longo prazo ou doente, prometendo “lutar até ao fim para resolver esses problemas”.
A comissão concedeu um prazo de três semanas para que todos submetam suas opiniões escritas sobre os projectos de lei.