Redução de Pena em Acidente Fatal
Após um minucioso processo de apelação, O Tribunal de Recurso reduziu a pena de um condutor de 54 anos envolvido num acidente mortal em 2019, de nove para sete anos de prisão. O acidente, que resultou na morte de Panagiotis Christoforou, de 27 anos, ocorreu sob circunstâncias trágicas e evitáveis.
O condutor, cuja identidade não foi divulgada, havia sido condenado pelo Tribunal Criminal de Limassol por homicídio involuntário segundo o Artigo 205 do Código Penal. O acidente fatal aconteceu na madrugada de 28 de novembro de 2019, quando o réu, dirigindo um veículo BMW, colidiu com a traseira do carro SUZUKI da vítima. O acidente ocorreu na autoestrada Nicósia-Limassol, próximo à saída de Mouttagiaka.
Investigações revelaram que o nível de álcool no sangue do condutor era de 246 miligramas por 100 mililitros de sangue, excedendo em muito o limite legal de 50 miligramas. A combinação do alto nível de álcool com a ingestão de comprimidos incompatíveis com o consumo de álcool foi determinante para a perda de controle do veículo pelo condutor.
Na apelação, o condenado argumentou que a pena imposta era excessiva e buscou absolvição da acusação de homicídio involuntário. No entanto, o Tribunal de Recurso manteve a condenação, mas concordou que a sentença inicial era desproporcional. Ao analisar os fatores atenuantes e as circunstâncias do crime, o tribunal considerou que a nova pena se alinha às diretrizes jurisprudenciais para casos semelhantes de homicídio involuntário.
Com a redução da pena, o Tribunal de Recurso concluiu que “tendo em conta todos os fatores atenuantes relativos à pessoa do apelante julgados objetivamente, estes não se refletiam na sentença imposta”. Assim, a pena original de nove anos foi considerada “manifestamente excessiva” e substituída por uma pena de prisão de sete anos. O recurso contra a condenação foi rejeitado, mas o recurso quanto à sentença foi bem-sucedido.