Proteção da Privacidade e Sistemas CCTV em Jardins de Infância
A Comissão de Proteção de Dados emitiu um comunicado na quinta-feira, abordando as várias questões e queixas recebidas sobre a legalidade da instalação e operação de Sistemas CCTV em jardins de infância privados. Segundo a entidade, as administrações dos estabelecimentos têm o dever de proteger as suas instalações, mas devem igualmente garantir a privacidade das crianças e dos funcionários.
O esclarecimento prosseguiu, indicando que é permitido legalmente o uso de Sistemas CCTV nas entradas e saídas das
Adicionalmente, foi mencionado que, dependendo das circunstâncias, poderá ser permitida a operação dos Sistemas CCTV fora do horário de funcionamento do jardim de infância, desde que tal não comprometa a proteção da privacidade de qualquer indivíduo. A comissão destacou ainda que as interações pessoais não podem ser gravadas por CCTV, mesmo com o consentimento dos funcionários, pois não se pode presumir que este consentimento seja dado livremente, devido ao desequilíbrio de poder entre empregador e empregados.
Por fim, a comissão sublinhou que a gravação de som nos jardins de infância é também proibida em qualquer circunstância, considerando que tal prática interfere excessivamente na privacidade dos sujeitos dos dados. Este comunicado serve como uma diretriz importante para as administrações escolares que pretendem implementar medidas de segurança respeitando simultaneamente as normas de privacidade.