A decisão cabe agora ao Procurador-Geral e ao Procurador-Geral Adjunto para decidir sobre os procedimentos de clemência
Num desenvolvimento recente, o órgão judicial de recurso rejeitou o pedido de suspensão da pena do avô Chrysanthos, de 82 anos. A decisão inicial do Tribunal Criminal Permanente de Limassol foi mantida, impondo uma pena de prisão imediata de dois anos e meio.
O destino do octogenário está agora nas mãos do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto, que têm a responsabilidade de decidir se irão iniciar os procedimentos relevantes previstos na Constituição da República de Chipre para a concessão de clemência. Esta situação surge após a decisão do Presidente da República, que, por razões puramente humanitárias, decidiu exercer o seu direito de perdão presidencial e solicitou aos Procuradores que autorizassem o processo de libertação do idoso.
A decisão do órgão de recurso não foi unânime. Dois juízes concordaram com a decisão condenatória do Tribunal Criminal e rejeitaram o pedido de suspensão da pena. No entanto, o Presidente do Tribunal de Apelação, Charalambos Charalambous, defendeu que a suspensão da pena era justificada, dada a particularidade e a natureza dos eventos.
Chrysanthos foi condenado em 6 de março de 2024, após admitir culpa por ter disparado contra um suposto ladrão que invadiu sua propriedade. Durante o período subsequente à condenação, o idoso teve que ser hospitalizado três vezes no Hospital Geral de Limassol devido a problemas de saúde. Na petição de recurso apresentada pela advogada Maria Neophytou, foi argumentado que o tribunal de primeira instância errou ao não conceder caráter suspensivo à pena de prisão de 2 anos e meio imposta ao idoso.
Enfatizou-se ainda que, no caso do avô Chrysanthos, o poder discricionário do tribunal deveria ter sido exercido a favor da suspensão da pena. A atenção agora se volta para os Procuradores-Gerais, cuja decisão poderá alterar significativamente o desfecho deste caso judicial.