Reforço na Regulação dos Gestores de Crédito
Os processos de licenciamento e supervisão dos gestores de crédito estão a tornar-se mais rigorosos, com a introdução de nova legislação para harmonizar o direito nacional com as directivas europeias. Este pacote legislativo, composto por sete diplomas, foi submetido ao Parlamento e visa estabelecer um novo quadro para a venda e gestão de facilidades de crédito, tanto servidas como não servidas.
Com este novo enquadramento, cria-se um conjunto comum de requisitos para compradores e gestores de crédito que atuem em nome do comprador relativamente aos direitos decorrentes de empréstimos não servidos obtidos de uma instituição bancária da União Europeia. Os gestores de crédito devem ser licenciados pelo seu Estado-Membro de origem antes de iniciarem as suas actividades, cumprindo condições específicas, tais como regras sólidas de governação e de proteção dos mutuários.
Em contrapartida, os compradores de crédito, embora licenciados pelo Banco Central (BC), serão supervisionados quanto às suas obrigações para com os mutuários. Violações à lei poderão resultar em penalidades que variam de €1.000 a €250.000, além da obrigação de adotarem medidas corretivas.
O BC deterá plenos poderes para conceder e revogar licenças de gestão de crédito, supervisionar, realizar investigações e impor sanções. Os gestores de crédito poderão até estar sujeitos a sanções criminais. Importa salientar que as empresas que operam no setor de aquisição de dívidas, antes da mudança do quadro, serão automaticamente reconhecidas como gestores de crédito licenciados.
Paralelamente, as propostas legislativas oferecem proteção aos consumidores, garantindo que receberão uma lista abrangente e atempada das alterações ao contrato de crédito, o cronograma para a sua implementação, detalhes necessários, bem como o nome e endereço da autoridade competente à qual podem apresentar queixas. Os credores serão obrigados a ter políticas e procedimentos adequados para demonstrar, quando necessário, uma tolerância razoável antes de tomar medidas.
As disposições incluem ainda que, no evento de uma transferência de empréstimo, o mutuário tem o direito de levantar contra o comprador do empréstimo qualquer defesa que tivesse contra o credor original e ser informado sobre a cessão. Proteção é também providenciada aos devedores e seus fiadores para o cálculo transparente das taxas de juro.




