Confronto Institucional Leva a Batalha Legal em Chipre
Num desenvolvimento sem precedentes na história da República de Chipre, duas instituições independentes encontram-se no epicentro de um confronto judicial. O Procurador-Geral de Chipre apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Constitucional pedindo a demissão do Auditor-Geral Odysseas Michaelides por conduta imprópria. Esta batalha legal envolverá profissionais jurídicos de topo e baseia-se numa disposição regulamentar de 2021.
A petição, submetida ontem, será examinada pelo Conselho Constitucional, convocado especificamente para este propósito. A representação legal de Odysseas Michaelides conta com os advogados George Triantafyllidis, Christos Clirides e Panos Ioannides. Do lado do Procurador-Geral, as firmas de advocacia Kalli e Kalli e Loukis Papafilippou assumem a defesa.
A iniciativa do Procurador-Geral, que foi registada pelos advogados Dinos Kalli da Kalli & Kalli Law Firm e George Valiantis da L. Papafilippou & Co. Law Firm, não surpreendeu alguns observadores, dada a tensão crescente entre as partes, que se originou nos casos de naturalização.
Informações indicam que a petição foi acompanhada por um extenso dossiê com provas que sustentam o pedido de demissão de Michaelides. Este inclui cartas detalhadas, declarações, posições e anúncios feitos pelo Auditor-Geral ou pelo porta-voz do Gabinete de Auditoria, relacionados com questões que envolvem tanto o Auditor-Geral quanto o Assistente do Procurador-Geral.
Em relação às alegações de corrupção, há um capítulo especial com declarações do Auditor-Geral aos meios de comunicação sobre todos os casos encaminhados à Autoridade Independente, visando demonstrar o alvo dirigido aos chefes do Serviço Jurídico.
Odysseas Michaelides já começou a estudar os documentos que acompanham a petição e determinará sua posição com seus conselheiros legais. É importante ressaltar que o Auditor-Geral sempre defendeu que sua conduta não acarreta nada alarmante, mas tudo será julgado pelo Conselho.
Na jurisprudência sobre pedidos de demissão por comportamento inadequado, o caso único é o do ex-Vice-Procurador-Geral Rikkos Erotocritou, que foi condenado criminalmente. A Constituição e outras leis não definem explicitamente o que constitui comportamento inadequado para a demissão de tais funcionários protegidos constitucionalmente.
Círculos jurídicos apontam que se o pedido avançar para a fase de audiência, a defesa do Auditor-Geral está preparada para trazer à tona casos antigos tratados pelo Serviço Jurídico, onde testemunhas serão chamadas a depor.
O Auditor-Geral tem um prazo de 21 dias para apresentar uma objeção ao pedido de demissão por comportamento inadequado. Ao apresentar uma objeção, ele indica que não consente com a demissão e testemunhará para provar que não exibiu tal comportamento que justificasse tal medida.