IFRS 17 influencia impostos sobre as sociedades e reservas

13-05-2024

    Desafios Tributários e IFRS 17 no Setor de Seguros

    O setor de seguros encontra-se num momento de tensão fiscal devido à adoção do novo padrão contábil IFRS 17, que redefine o reconhecimento das reservas de tesouraria e, consequentemente, a tributação das empresas. Desde a introdução do IFRS 17, houve um aumento significativo nas reservas de resgate em numerário reconhecidas como despesas, levando a discussões sobre a possibilidade de reduzir o montante acumulado destas reservas.

    Com a implementação do IFRS 17, as seguradoras registraram lucros líquidos recordes, mas as receitas fiscais corporativas não acompanharam esse crescimento. Isso se deve, em parte, ao aumento substancial das reservas de resgate em numerário no último ano. Estas reservas são essenciais para garantir o reembolso aos titulares das apólices em caso de rescisão do contrato e, por lei, não são sujeitas a impostos sobre as sociedades, pois são consideradas passivos.

    Contudo, com a adoção do IFRS 17, que avalia os passivos pelo valor de mercado, houve uma diminuição nas reservas calculadas em comparação com o padrão contábil anterior, o IFRS 4. Para lidar com potenciais déficits nos fundos para futuros reembolsos aos titulares das apólices, as autoridades financeiras instruíram que a diferença entre os montantes calculados sob o IFRS 17 e IFRS 4 deveria ser acumulada abaixo dos lucros acumulados do item de capital, especificamente destinados às reservas de resgate em numerário.

    Em 2022, as autoridades fiscais revisaram as leis tributárias para excluir essas reservas da tributação. No entanto, as reservas incluídas como despesas dedutíveis sob as leis fiscais aumentaram significativamente no ano passado. Se uma taxa de imposto corporativo de 26,5% fosse aplicada às reservas de resgate em numerário, as seguradoras poderiam dever centenas de bilhões de won a mais em impostos este ano.

    A controvérsia promete continuar. Com o aumento da carga tributária corporativa para as seguradoras, há preocupações de que o princípio fundamental de proteção aos titulares das apólices possa ser significativamente comprometido. Na introdução do IFRS 17, as reservas de resgate em numerário foram excluídas tanto da tributação quanto dos lucros distribuíveis pelas autoridades financeiras, visando a proteção dos titulares das apólices. Como resposta aos desafios atuais, a indústria de seguros mobilizou forças-tarefa para desenvolver estratégias adequadas.

    tributação das reservas de resgate em numerário

    Como é a tributação das reservas de resgate em numerário sob IFRS 17?

    Sob o IFRS 17, as reservas de resgate em numerário são tratadas como passivos de seguros e sua tributação dependerá das leis fiscais locais, não sendo diretamente regulada pelo padrão contábil.

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    Pode a IFRS 17 influenciar a tributação das reservas de resgate em numerário?

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