Empresas já registadas para IVA ou Imposto Especial de Consumo podem usar a conta existente para um processo de registo simplificado.
Abu Dhabi: A Autoridade Federal de Impostos (FTA) lembrou os indivíduos com licenças de Imposto sobre as Sociedades emitidas em janeiro e fevereiro (independentemente do ano de emissão) que devem submeter a sua aplicação de registo fiscal até 31 de maio de 2024, para evitar penalidades.
A FTA na quinta-feira re-enfatizou a necessidade de cumprir o prazo para registar indivíduos tributáveis para o Imposto sobre as Sociedades. A FTA também declarou que penalidades administrativas serão impostas aos indivíduos que não submeterem as suas aplicações de registo dentro dos prazos especificados na Decisão da FTA para cada categoria de registante do Imposto sobre as Sociedades.
O Ministério das Finanças confirmou anteriormente numa declaração separada que aqueles que perderem o prazo para o registo enfrentarão uma penalidade administrativa de Dh10,000 ($2,700).
Processo de Registo Simplificado
A FTA esclareceu que os prazos para submeter aplicações de registo fiscal do Imposto sobre as Sociedades aplicam-se a residentes e não-residentes dos EAU. A FTA facilitou o registo das empresas para o Imposto sobre as Sociedades usando a plataforma digital EmaraTax. O registo leva apenas quatro passos e cerca de 30 minutos.
Empresas já registadas para IVA ou Imposto Especial de Consumo podem usar a conta existente para um processo de registo simplificado. Após a aprovação, obterão um Número de Registo Fiscal para o Imposto sobre as Sociedades.
Se ainda não se registou na FTA para outros impostos, deve criar um novo perfil de utilizador no EmaraTax em https://eservices.tax.gov.ae/. Configure a sua conta usando um endereço de email e número de telefone. Depois de criar o perfil de utilizador, complete o registo especificando o contribuinte, selecionando a opção de registo do Imposto sobre as Sociedades e seguindo o simples processo de registo.
A FTA facilitou o processo de aplicação para o registo do Imposto sobre as Sociedades. Agora, indivíduos tributáveis podem submeter as suas aplicações em centros de serviços governamentais em todo os EAU. Estes centros têm especialistas que podem ajudar com o processo de aplicação e oferecem e-serviços avançados que cumprem os padrões governamentais.
Após completar o processo de aplicação e verificar que a informação inserida no centro de serviços está correta, os especialistas da FTA irão rever a sua aplicação internamente. Receberá então o seu Número de Registo Fiscal para o Imposto sobre as Sociedades através do endereço de email fornecido na sua aplicação de registo.
A FTA insta os indivíduos tributáveis a examinarem a Lei do Imposto sobre as Sociedades, bem como as decisões executivas e todas as diretrizes relacionadas, disponíveis no site oficial da FTA em: https://tax.gov.ae/en/default.aspx.