Decisão Judicial Levanta Suspeitas de Crimes Orquestrados a Partir de Celas das Prisões Centrais
Uma recente decisão judicial trouxe à tona uma questão preocupante sobre o uso de telemóveis nas prisões e a possibilidade de estarem a ser utilizados para orquestrar alegados crimes a partir das celas das Prisões Centrais. Com base numa ordem judicial, a Polícia recolheu informações “altamente fiáveis” que replicavam com precisão um pedido feito por um recluso, através de videochamada, a uma pessoa no exterior para cometer um ato criminoso.
Segundo uma decisão do Supremo Tribunal, datada de 20 de fevereiro, a Polícia solicitou e obteve um mandado de busca domiciliária, bens e veículos de um indivíduo, à procura de smartphones. Para garantir o mandado, um investigador apresentou uma declaração sob juramento com detalhes específicos sobre uma videochamada realizada em 31 de janeiro de 2024, entre as 02:00 e as 02:30, onde um recluso das Prisões Centrais pedia a outra pessoa que cometesse um crime.
Os delitos sob investigação incluem: (1) conspiração para cometer um crime grave, conspiração para cometer um delito menor, ameaça de violência, ameaça, participação em organização criminosa e participação e aceitação na comissão de crimes.
Em resposta, um cidadão, representado pelo advogado Christos Poutzouris, solicitou ao Supremo Tribunal permissão para entrar com uma aplicação para anular o mandado de busca emitido. O requerente apresentou oito razões argumentando que o tribunal inferior carecia de jurisdição e/ou autoridade para emitir tal mandado. A juíza Lena Dimitriadou-Andreou considerou haver uma questão discutível e concedeu permissão para avançar com o pedido de anulação do mandado. O caso está agendado para 29 de fevereiro de 2024.
Este caso sublinha não apenas os desafios contínuos que os sistemas prisionais enfrentam com o contrabando de telemóveis, mas também a crescente preocupação com a segurança e a eficácia dos controlos para prevenir atividades criminais organizadas a partir do interior das prisões.