Legislação eleitoral atual não proíbe a realização de sondagens à boca das urnas fora das assembleias de voto para prever os resultados finais no dia da eleição, afirmou o chefe do executivo eleitoral na terça-feira.
No entanto, os resultados só podem ser divulgados e anunciados após o chefe do executivo eleitoral confirmar que a votação está concluída e as urnas devidamente fechadas em todas as assembleias de voto.
Advertência às Empresas e Estações de Televisão
“As empresas e estações de televisão que pretendem realizar tais sondagens são informadas de que a publicação e anúncio dos resultados da sondagem antes do encerramento das urnas pode resultar em processo criminal contra os seus diretores por violação das disposições relevantes da lei, devido à influência indevida e ilegal sobre os eleitores,” afirmou o comunicado.
Acrescentou ainda que qualquer pessoa que direta ou indiretamente tente influenciar ou coagir os eleitores a votar ou abster-se de votar, ou qualquer pessoa que tente obstruir o livre exercício do direito de voto através de fraude ou desinformação comete a grave infração eleitoral de influenciar ilegalmente os eleitores.
“Se condenados, podem enfrentar vários meses de prisão e/ou uma multa,” concluiu o comunicado.