Num relatório divulgado na terça-feira, o Tribunal de Contas voltou a abordar a questão do pagamento simultâneo de salários e pensões a funcionários do Estado em exercício, instando o Tesouro a pôr fim imediatamente a esta prática.
No relatório especial sobre o Tesouro referente ao ano de 2022, é urgido que se “cesse imediatamente o pagamento de pensões a funcionários do Estado atualmente em funções… o que está a ser feito em clara violação das leis aplicáveis”. Acrescenta-se ainda: “Nenhuma pensão ilegal deve ser paga a partir do mês de janeiro de 2024”. Segundo a legislação vigente, o pagamento de pensões deveria ter sido suspenso enquanto estes funcionários recebiam um salário.
No início deste mês, o Tesouro anunciou que retomaria o pagamento das pensões a funcionários do Estado em exercício, seguindo um parecer jurídico do gabinete do procurador-geral. Cerca de 160 funcionários do Estado, reformados e em exercício, recebem múltiplas pensões. Por exemplo, há funcionários como o presidente e quatro ministros que acumulam uma pensão estatal com um salário do Estado.
Apesar de uma tentativa da legislatura de acabar com esta situação, uma lei aprovada em 2014 foi posteriormente considerada inconstitucional pelos tribunais, com o argumento de que uma pensão é propriedade do seu beneficiário e não pode ser retirada.
O relatório também aponta que o Tesouro adotou “práticas contabilísticas… não compatíveis com o princípio contabilístico de receitas e pagamentos, com base no qual foram compilados os demonstrativos financeiros”.
Foi igualmente notado que os cortes salariais no setor público estipulados no acordo de resgate de 2013 com credores internacionais não foram aplicados aos salários dos juízes contratados após a aprovação da legislação relevante. Esta situação – isentar juízes dos cortes salariais – manteve-se até agosto de 2021.
Outro ponto assinalado diz respeito ao Tesouro não verificar adequadamente a adesão a todas as disposições dos esquemas de empréstimos subsidiados para empresas ou para novos empréstimos habitacionais, lançados pelo governo como parte das medidas de alívio durante a pandemia do coronavírus.
Neste contexto, o Tribunal de Contas encontrou “casos em que para as receitas do Tesouro não é anexada documentação comprovativa, além da nota de crédito do Banco Central e/ou recibos que não indicam verificações realizadas”.
Como resultado, não foi possível assegurar se o Tesouro obteve todos os dados necessários e verificou a exatidão do montante no momento material do recebimento.