Em Moore v. Estados Unidos, a Suprema Corte dos EUA rejeitou um desafio constitucional ao Imposto de Repatriação Obrigatória (MRT), sustentando que o MRT tributa a renda — os ganhos realizados de corporações estrangeiras — e, portanto, é um imposto sobre a renda constitucionalmente permissível autorizado pela Décima Sexta Emenda. O MRT é um imposto “único e retroativo” na Lei de Cortes de Impostos de 2017, imposto a alguns acionistas norte-americanos de corporações estrangeiras controladas por acionistas dos EUA, quando a corporação acumulou ganhos no exterior.
Histórico e Fatos do Caso Moore
No início dos anos 2000, Charles e Kathleen Moore investiram em uma corporação estrangeira controlada pelos EUA e receberam uma participação de 13% em troca. A empresa gerou renda, mas até 2017 não a distribuiu aos Moores ou outros acionistas norte-americanos. Assim, os EUA não haviam tributado a empresa estrangeira ou os Moores sobre essa renda.
Os Moores argumentaram que o MRT violava a Cláusula de Impostos Diretos da Constituição dos EUA, que exige que impostos diretos — ou seja, impostos sobre pessoas ou propriedades — sejam repartidos entre os estados de acordo com a população de cada estado. Eles sustentaram que o MRT era inconstitucional porque não era um imposto sobre a renda e, portanto, deveria ser diretamente repartido entre os estados, um padrão que o MRT não poderia satisfazer.
Opinião da Maioria
Em uma opinião redigida pelo juiz Brett Kavanaugh, a Suprema Corte afirmou a decisão do Nono Circuito, concluindo que o MRT é um imposto indireto sobre a renda que não precisa ser repartido entre os estados. A Corte explicou que, segundo precedentes estabelecidos e práticas de longa data do Congresso, “o Congresso pode atribuir a renda realizada e não distribuída de uma entidade aos acionistas ou parceiros da entidade e, em seguida, tributar os acionistas ou parceiros sobre suas porções dessa renda”.
A Corte destacou que sua decisão é “estreita” e não abordou se o Congresso pode “tributar tanto a entidade quanto os acionistas ou parceiros sobre a renda não distribuída da entidade”, ou se um ganho deve ser realizado para ser considerado “renda” sob a Constituição.
Opiniões Concorrentes e Dissidentes
A juíza Ketanji Brown Jackson concordou com a decisão, elogiando a abordagem “restrita” da Corte à luz do “poder plenário” do Congresso sobre tributação. A juíza Amy Coney Barrett, acompanhada pelo juiz Samuel Alito, concordou com o julgamento, mas afirmou que a Constituição exige que os ganhos sejam realizados para serem tributados como renda. O juiz Clarence Thomas, acompanhado pelo juiz Neil Gorsuch, discordou, argumentando que um imposto sobre ganhos de investimento não realizados não é um imposto sobre “rendas” sob a Décima Sexta Emenda.
Implicações
Comentadores veem Moore como uma oportunidade potencial para a Suprema Corte impedir um imposto sobre riqueza em vez de renda. Embora a Corte tenha expressamente afirmado que não estava abordando a constitucionalidade de um imposto sobre riqueza, a decisão sugere que pode haver votos suficientes para derrubar tal imposto se o Congresso o promulgar.
Além disso, os juízes deixaram em aberto a possibilidade de desafios baseados no devido processo legal, observando que os Moores não levantaram argumentos de devido processo perante a Corte. Por exemplo, a Corte observou que o governo reconhece “que existem limites de devido processo na atribuição para garantir que a atribuição não seja arbitrária”.