A Direção-Geral dos Impostos (DGT) emitiu no dia 11 de junho de 2024 dois pareceres vinculativos (V1382-24 e V1383-24) sobre a forma de calcular os limites aplicáveis à dedutibilidade das despesas relacionadas com as reservas de sinistros para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e, mais especificamente, como considerar nas referidas limitações os rendimentos decorrentes das carteiras de resseguro cedidas.
Novas Diretrizes para Dedutibilidade de Despesas
Os pareceres vinculativos emitidos pela DGT visam clarificar a metodologia de cálculo dos limites de dedutibilidade das despesas associadas às reservas de sinistros. Esta clarificação é essencial para as empresas que operam no setor de seguros, uma vez que a correta aplicação destas regras pode ter um impacto significativo na sua carga fiscal.
De acordo com os pareceres V1382-24 e V1383-24, as empresas devem considerar os rendimentos provenientes das carteiras de resseguro cedidas ao calcular os limites de dedutibilidade. Isto significa que os rendimentos obtidos através da transferência de riscos para outras entidades seguradoras devem ser incluídos no cálculo global das reservas de sinistros.
Impacto nas Empresas de Seguros
Estas novas diretrizes podem representar um desafio para as empresas de seguros, que terão de ajustar os seus sistemas contabilísticos e fiscais para garantir a conformidade com os novos requisitos. No entanto, também oferecem uma oportunidade para uma maior transparência e precisão na gestão das reservas de sinistros.
Segundo o relatório de junho de 2024 preparado pela firma membro da KPMG em Espanha, estas mudanças podem levar a uma revisão das estratégias de resseguro das empresas, incentivando uma análise mais detalhada dos riscos e dos rendimentos associados. A inclusão dos rendimentos das carteiras de resseguro cedidas no cálculo das reservas pode resultar numa melhor gestão dos recursos financeiros e numa otimização da carga fiscal.
Em resumo, as novas diretrizes da DGT representam um passo importante na clarificação das regras fiscais aplicáveis às empresas de seguros. Embora possam exigir ajustes significativos nos processos internos, também oferecem uma oportunidade para uma gestão mais eficiente e transparente das reservas de sinistros e dos rendimentos associados.