As novas regulamentações propostas sobre o aspecto processual do imposto especial de consumo foram publicadas em 12 de abril de 2024. Estas fazem parte da implementação mais ampla da seção 4501, que geralmente impõe um imposto especial de consumo de 1% sobre a recompra de ações por corporações de capital aberto. O Aviso 2023-2 também forneceu orientações iniciais sobre este imposto, dando aos contribuintes uma estrutura preliminar a seguir até que as regulamentações finais fossem emitidas.
Regulamentações Finalizadas
As regulamentações finais trazem várias atualizações e esclarecimentos importantes que os contribuintes precisam estar cientes:
Requisito de Manutenção de Registros:
As regulamentações finais confirmam a ênfase na manutenção detalhada de registros. As corporações cobertas (ou seja, qualquer corporação doméstica cujas ações sejam negociadas em um mercado de valores mobiliários estabelecido) devem manter registros abrangentes para estabelecer com precisão o montante das recompras, ajustes ou exceções. Apesar de alguns comentários sugerirem uma limitação, o IRS decidiu manter os rigorosos requisitos de manutenção de registros.
Requisito de Declaração:
As regulamentações finais fornecem uma isenção notável para Empresas de Investimento Regulamentadas (RICs) e Fundos de Investimento Imobiliário (REITs). Estas entidades estão isentas de apresentar o Formulário 7208 se todas as suas recompras se qualificarem para exceções estatutárias. No entanto, RICs e REITs ainda estarão sujeitos ao requisito de manutenção de registros.
Apresentação de Declarações:
Em geral, a declaração é devida no primeiro trimestre civil completo após o final do ano fiscal da corporação coberta. As regulamentações esclarecem que as declarações são exigidas apenas para anos fiscais em que as recompras são realizadas. Isso significa que, se uma corporação não recomprar nenhuma ação em um determinado ano, não será necessário apresentar uma declaração para esse ano. A data limite para a apresentação do Formulário 720 para anos fiscais que terminam em ou antes de 28 de junho de 2024 é 31 de outubro de 2024 (terceiro trimestre de 2024).
Com uma data efetiva de 28 de junho de 2024, as regulamentações finais sobre o imposto especial de consumo sobre a recompra de ações trazem a tão necessária clareza e estrutura aos processos de reporte e pagamento para corporações de capital aberto. Um dos pontos mais significativos é que estas regulamentações finais estabelecem um prazo para a apresentação do imposto especial de consumo para 2023 e anos futuros. Ao entender e aderir a estas novas regulamentações, as corporações cobertas podem garantir a conformidade com o imposto especial de consumo de 1% sobre recompras de ações, evitando assim potenciais penalidades e garantindo um reporte fiscal preciso.