A nova medida de incentivo fiscal da China visa encorajar empresas a investir em atualizações digitais e inteligentes de equipamentos especiais. Empresas que modernizarem certos equipamentos que auxiliam na proteção ambiental e na produção segura podem desfrutar de uma dedução do investimento a uma taxa de 10% do imposto de renda corporativo a pagar.
Requisitos do Novo Incentivo Fiscal
O Ministério das Finanças (MOF) e a Administração Estatal de Tributação (STA) da China emitiram um novo incentivo preferencial de imposto de renda corporativo (CIT) para empresas que investem em transformações digitais e inteligentes de certos tipos de equipamentos. Para serem elegíveis, as empresas devem investir na transformação digital e inteligente de equipamentos relacionados à conservação de energia e água, proteção ambiental e produção segura.
O novo incentivo fiscal está alinhado com um Plano de Ação do Conselho de Estado, lançado em março de 2024, que visa acelerar a renovação de equipamentos em larga escala e bens de consumo, promovendo o desenvolvimento de alta qualidade e impulsionando o investimento e o consumo para benefícios a longo prazo.
Detalhes do Incentivo Fiscal
Entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2027, as empresas podem deduzir o investimento na transformação digital e inteligente de equipamentos especiais do CIT a pagar no ano corrente a uma taxa de 10%. O investimento não deve exceder 50% da base tributária original quando o equipamento especial foi adquirido.
Se o CIT anual a pagar for insuficiente para a compensação, ele pode ser transportado para anos futuros por até cinco anos. O CIT a pagar refere-se ao saldo após multiplicar a renda tributável anual pela taxa de imposto aplicável e deduzir as reduções e isenções fiscais conforme a Lei do CIT da China e políticas preferenciais relevantes.
As empresas que usufruírem dos incentivos fiscais devem usar os equipamentos transformados. Se os equipamentos forem transferidos ou alugados dentro de cinco anos fiscais após a conclusão da transformação, os incentivos devem cessar a partir do mês em que os equipamentos não estiverem mais em uso, e o CIT anteriormente compensado deve ser reembolsado.
Equipamentos Cobertos pelo Incentivo Fiscal
Os “equipamentos especiais” elegíveis para o tratamento fiscal preferencial incluem equipamentos adquiridos e utilizados por empresas listadas no Catálogo de Equipamentos Especiais para Produção Segura para Incentivos ao Imposto de Renda Corporativo (Edição 2018) e no Catálogo de Equipamentos Especiais para Economia de Energia, Conservação de Água e Proteção Ambiental para Incentivos ao Imposto de Renda Corporativo (Edição 2017).
Esses catálogos listam uma variedade de equipamentos especiais relacionados à conservação de energia e água, proteção ambiental e produção segura, incluindo especificações exatas dos equipamentos e implementação. No total, cobrem 145 diferentes peças de equipamentos. Os equipamentos transformados devem atender às condições especificadas nesses catálogos para serem elegíveis ao incentivo fiscal.
- Conservação de energia e água (32 itens)
- Motores elétricos: Motores assíncronos trifásicos pequenos e médios, motores síncronos de ímã permanente, motores assíncronos trifásicos de alta tensão
- Bombas d’água: Bombas centrífugas de água limpa, bombas centrífugas petroquímicas
- Compressores: Compressores de ar de deslocamento positivo
- Proteção ambiental (24 itens)
- Equipamentos para prevenção da poluição da água: Biorreatores de membrana, máquinas de desidratação de lodo
- Equipamentos para prevenção e controle da poluição do ar: Filtros tipo baghouse, coletores de pó compostos elétricos
- Produção segura (89 itens)
- Equipamentos para produção segura: Equipamentos para teste de conteúdo e pressão de gás, equipamentos avançados de detecção subterrânea em minas, equipamentos de monitoramento de segurança
Transformação Digital e Inteligente
A transformação digital e inteligente dos equipamentos especiais refere-se a melhorias técnicas e otimização usando tecnologias da informação e digitais para aprimorar os níveis digitais e inteligentes dos equipamentos. Isso inclui:
- Coleta de dados: Conversão dos parâmetros de desempenho, status operacional e informações ambientais dos equipamentos em formato digital usando tecnologias como sensoriamento, identificação automática, leitura de sistemas e análise de dados industriais.
- Transmissão e armazenamento de dados: Transmissão e armazenamento dos dados coletados dos equipamentos usando conexões de rede, conversão de protocolos e tecnologias de armazenamento de dados.
- Análise de dados: Análise aprofundada das informações coletadas dos equipamentos usando processamento de dados, análise estatística, modelagem e simulação.
- Controle inteligente: Atualização das funções como alertas de monitoramento, ajuste dinâmico de parâmetros e controle por feedback usando tecnologias automáticas e inteligentes.
- Segurança digital: Melhoria da confidencialidade e integridade dos dados dos equipamentos usando criptografia, varredura de vulnerabilidades, controle de acesso e backup redundante.
Outros cenários de transformação digital e inteligente especificados pelas autoridades fiscais em conjunto com os departamentos de ciência, indústria e tecnologia da informação também são considerados.
Investimentos Elegíveis
O investimento em capital para atualizar os equipamentos elegíveis inclui despesas que formam o valor do ativo fixo dos equipamentos especiais durante o processo de transformação digital e inteligente. No entanto, isso não inclui reembolsos do IVA e custos relacionados ao transporte, instalação e depuração dos equipamentos. Investimentos utilizando subsídios governamentais não podem ser usados para compensar o CIT anual a pagar.
As empresas devem contabilizar separadamente o investimento na transformação dos equipamentos e alocar razoavelmente as despesas. Se múltiplos equipamentos forem transformados em um ano fiscal, as despesas devem ser alocadas separadamente para cada equipamento. Se as despesas não forem claramente divididas, a empresa não poderá usufruir do incentivo fiscal.
Para usufruir do incentivo fiscal, as empresas devem planejar a transformação com antecedência ou obter um contrato registrado de desenvolvimento técnico ou serviço de uma instituição reconhecida. Os documentos relevantes devem ser mantidos para referência futura. Se as autoridades fiscais não puderem determinar com precisão se o investimento é para a transformação digital e inteligente dos equipamentos especiais, elas podem solicitar aos departamentos industriais e tecnológicos acima do nível municipal que façam essa identificação.