Lei de Transparência Corporativa: FinCEN atualiza FAQs para esclarecer dúvidas

26-07-2024

    O Corporate Transparency Act (CTA) entrou em vigor no início deste ano, embora ainda persistam muitas incertezas sobre a sua aplicação. Para ajudar a resolver essas incertezas, a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) atualizou suas FAQs várias vezes desde que o CTA entrou em vigor. As FAQs atuais fornecem três esclarecimentos importantes que as empresas sujeitas devem estar cientes.

    Esclarecimento sobre a Isenção de “Grande Empresa Operacional”

    De acordo com o CTA, existe uma isenção para “grande empresa operacional”, que possui três requisitos de qualificação. Um dos requisitos para se qualificar para essa isenção é que a empresa em questão deve ter “declarado um imposto de renda federal ou uma declaração de informações nos Estados Unidos no ano anterior, demonstrando mais de $5.000.000 em receitas brutas ou vendas”.

    Conforme fornecido no item L.9 das FAQs, a FinCEN agora esclareceu que, se uma empresa não tiver apresentado sua declaração de imposto/informações para o “ano anterior” imediato até a data de vencimento do seu relatório de Informações de Propriedade Beneficiária (BOI), ela deve considerar sua declaração de imposto/informações mais recentemente apresentada.

    Por exemplo, se a declaração de imposto/informações de 2023 de uma empresa não for apresentada até a data de vencimento do seu relatório BOI, ela deve considerar as receitas brutas na sua declaração de imposto/informações de 2022 para determinar se se qualifica sob essa isenção.

    Esclarecimento sobre Obrigações de Relatório para Empresas que Deixaram de Existir

    Embora se possa supor que, se uma empresa não estiver mais em atividade, ela não seria obrigada a apresentar um relatório BOI, isso nem sempre é o caso. As FAQs atualizadas da FinCEN fornecem esclarecimentos importantes sobre as obrigações de relatório para empresas que deixaram de existir. Mais especificamente, de acordo com os itens C.13 e C.15 das FAQs:

    • Uma empresa que deixou de existir (ou seja, realmente apresentou a documentação necessária para dissolução formal, e essa documentação foi totalmente processada) antes da data efetiva do CTA, 1º de janeiro de 2024, não seria obrigada a apresentar um relatório BOI.
    • Uma empresa que estiver em atividade por qualquer período após 1º de janeiro de 2024, é obrigada a apresentar um relatório BOI.

    De acordo com as FAQs, a determinação de exatamente quando uma empresa é considerada como tendo deixado de existir como entidade legal é baseada nas leis da sua jurisdição de formação. A FAQ esclarece ainda que o padrão acima referente às empresas que estão em atividade após 1º de janeiro de 2024, aplica-se a:

    • empresas que cessaram as atividades operacionais antes de 1º de janeiro de 2024, mas apresentaram pedido formal de dissolução, ou onde os pedidos de dissolução não foram totalmente processados até depois de 1º de janeiro de 2024;
    • empresas formadas antes de 1º de janeiro de 2024, com um relatório BOI inicial devido até 1º de janeiro de 2025;
    • empresas formadas a qualquer momento após 1º de janeiro de 2024.

    Esclarecimento sobre Fornecimento de Números de Identificação do Empregador

    De acordo com o CTA, uma empresa sujeita deve fornecer no seu relatório BOI um dos seguintes:

    • um Número de Identificação do Empregador (EIN);
    • um Número da Segurança Social (SSN);
    • um Número Individual do Contribuinte (ITIN); ou
    • no caso de entidades estrangeiras que não tenham recebido um TIN, um número de identificação fiscal emitido por uma jurisdição estrangeira (e o nome dessa jurisdição).

    Para empresas recém-formadas, um EIN pode ser obtido instantaneamente online (através do portal online gratuito do IRS) ou dentro de quatro a cinco semanas, onde a empresa é obrigada a enviar um pedido formal (ou seja, Formulário SS-4) para obter seu EIN.

    Embora o acima seja geralmente a norma, é possível que uma empresa recém-formada não consiga obter seu EIN antes do prazo final para apresentação do seu relatório BOI. Nesse caso, o item G.3 da FAQ esclarece que a empresa em questão deve realmente esperar e apresentar seu relatório BOI assim que obtiver seu EIN (mesmo que essa data seja após o prazo real do BOI).

    As FAQs afirmam ainda que, em tal caso, seria uma boa prática para a empresa em questão reter toda a documentação aplicável evidenciando seus esforços para cumprir suas obrigações de relatório BOI em tempo hábil.

    O Que Vem a Seguir para as Empresas Sujeitas?

    Esses esclarecimentos enfatizam o fato de que a interpretação do CTA permanece muito em evolução no momento e a importância das empresas se manterem atualizadas sobre quaisquer novas/modificadas FAQs ou outras orientações relacionadas ao CTA emitidas pela FinCEN.

    As empresas precisam entender suas obrigações de relatório sob o CTA para evitar possíveis penalidades civis e/ou criminais severas.

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    Quais são as três clarificações importantes fornecidas nas FAQs atualizadas pelo FinCEN sobre a aplicação do CTA?

    As FAQs atualizadas pelo FinCEN sobre a aplicação do CTA destacam três pontos cruciais: a definição de beneficiário efetivo, os requisitos de relatórios para entidades estrangeiras e as exceções aplicáveis a certas categorias de empresas.

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    Como a Financial Crimes Enforcement Network pode ajudar a esclarecer as incertezas sobre a aplicação da Corporate Transparency Act?

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