Em 17 de julho de 2024, o Ministro das Finanças do Luxemburgo submeteu o Projeto de Lei nº 8414 ao Parlamento Luxemburguês. O Projeto propõe uma série de medidas fiscais com o objetivo de tornar o Luxemburgo um lugar mais atraente para trabalhar, fazer negócios e atrair e reter talentos.
Redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
A taxa máxima do IRC será reduzida de 17% para 16%. Para as pequenas empresas, a redução será de 15% para 14%. A carga tributária combinada para uma empresa na Cidade do Luxemburgo será reduzida de 24,94% para 23,87%, alinhando a taxa de imposto corporativo com a média da OCDE.
Data prevista de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
ETF UCITS
Isenção da taxa de subscrição para ETF UCITS geridos ativamente.
Data prevista de entrada em vigor: Primeiro dia do trimestre seguinte à publicação da lei
Revisão Completa do Regime Fiscal para Trabalhadores Impatriados Altamente Qualificados
Eliminação do regime atual que permite deduções fiscais apenas para certas despesas relacionadas com a relocação de um empregado para o Luxemburgo. Introdução de uma isenção fiscal de 50% até EUR400.000 da remuneração anual bruta dos empregados impatriados, disponível por oito anos.
- O impatriado não deve ter sido residente fiscal no Luxemburgo ou ter vivido a menos de 150 km da fronteira do Luxemburgo no passado.
- O impatriado deve ganhar um salário anual bruto de pelo menos EUR75.000.
- No máximo 30% dos empregados da empresa podem beneficiar do regime impatriado.
Data prevista de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Bónus de Participação nos Lucros (prime participative)
Aumento do limite global que um empregador pode alocar aos empregados como parte deste esquema, de 5% para 7,5% dos lucros empresariais do ano anterior. A parte isenta do bónus concedido aos empregados aumentará de 25% para 30% da remuneração anual bruta.
Data prevista de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Um Novo Bónus para Jovens Empregados
Introdução de uma nova isenção fiscal de 75% sobre bónus atribuídos a jovens empregados (menos de 30 anos em 1 de janeiro do ano fiscal, com remuneração anual bruta inferior a EUR100.000). A isenção é válida por cinco anos, desde que o empregado permaneça com o mesmo empregador e cumpra todas as condições do regime anualmente.
Data prevista de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025
Reduções no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Ajuste da escala fiscal para a inflação, com aumento de 2,5 índices.
- Aumento do limite isento de imposto de EUR12.438 para EUR13.230.
- Aumento do limite para a taxa máxima de imposto de 42%, de EUR220.788 para EUR234.870.
- Aumento do crédito fiscal monoparental, de EUR2.505 para EUR3.504.
- Aumento da dedução para filhos não residentes no agregado familiar, de EUR4.422 para EUR5.424.
- Introdução de um crédito fiscal por horas extraordinárias com um limite de EUR700/ano para trabalhadores transfronteiriços.
Data prevista de entrada em vigor: 1 de janeiro de 2025 (retroativo a partir de 1 de janeiro de 2024 para o crédito fiscal por horas extraordinárias)
Société de gestion de Patrimoine Familial (SPF)
Modernização do quadro procedimental com a introdução da possibilidade de impor multas administrativas por certas infrações. Aumento do valor mínimo anual da taxa de subscrição, de EUR100 para EUR1.000.
Data prevista de entrada em vigor: Primeiro dia do trimestre seguinte à publicação da lei
Este Projeto pode ser ainda alterado e só entrará em vigor após aprovação parlamentar e publicação oficial.