Existem insinuações sobre a incidência de dupla tributação que está a ser experienciada em alguns setores por pessoas ou grupos dentro da nossa economia. Aqueles que são afetados por este problema estão seriamente a lamentar-se devido à natureza repetitiva dos impostos e taxas que têm sido forçados a suportar mais de uma vez, apenas pelo simples facto de estabelecerem e operarem um empreendimento comercial dentro do nosso domínio.
Estas incidências de dupla tributação variam desde os ganhos de capital que resultam das participações acionárias serem tributados uma segunda vez, tendo em conta que esta forma de rendimentos da empresa já foi sujeita ao cálculo do imposto sobre o rendimento ab initio.
Além do exemplo acima, um imposto aplicado ao património coletivo de um indivíduo ou empresa também pode criar uma forma de dupla tributação sobre o rendimento dessas pessoas ou grupos, conforme o caso, e subsequentemente levar à transferência desse rendimento para o herdeiro aparente no caso de falecimento.
O que é a dupla tributação?
Em termos simples, a dupla tributação conota a prática de sujeitar o mesmo rendimento a imposto duas ou mais vezes, em vez da tributação única e isolada. Este princípio de tributação repetitiva da mesma fonte de rendimento mais de uma vez é denominado dupla tributação na prática contábil normal.
A dupla tributação é uma forma de imposto que surge quando um indivíduo ou entidade corporativa é sujeito a um segundo nível de avaliação fiscal sobre o mesmo rendimento ou receita por mais de uma autoridade fiscal dentro do país. Além disso, pode referir-se à avaliação de impostos sobre a mesma linha de rendimento, receita, ativos ou transações financeiras por duas ou mais autoridades fiscais em diferentes pontos da economia.
Tipos de dupla tributação
É imperativo afirmar que a incidência da dupla tributação pode ser classificada como “dupla tributação económica” ou “dupla tributação jurídica”.
- Dupla tributação económica: É uma forma de imposto que é cobrado sobre as participações acionárias, rendimentos ou dividendos de um indivíduo ou entidade corporativa após estes já terem sido tributados sob o rendimento da empresa no início.
- Dupla tributação jurídica: Esta forma de tributação surge quando um contribuinte é sujeito a imposto sobre o mesmo rendimento em mais de um país, por exemplo, Gana e Nigéria.
Uma análise mais detalhada do princípio da dupla tributação revela que é um problema que causa mais mal do que bem ao ambiente empresarial. Inibe a facilidade de fazer negócios de várias maneiras: impedindo o fluxo livre dos fatores de produção (capital, empreendedor, terra e trabalho) de um local para outro; dificultando o princípio e a prática do comércio internacional entre diferentes regiões geográficas; e desencorajando fortemente o investimento direto estrangeiro (IDE) de fluir para a economia de uma nação. Além disso, a dupla tributação impõe um fardo significativo aos contribuintes, o que pode levar, em última análise, a preços mais altos para bens e serviços. Este aumento nos preços provavelmente desencadeará inflação e uma tendência inflacionária dentro da economia afetada.
A prática da dupla tributação entra ainda em conflito com os princípios de “justiça” e “equidade”, que são os fundamentos e componentes dos cânones da tributação. Acima de tudo, a dupla tributação proíbe oportunidades de investimento através das fronteiras geográficas, para citar apenas alguns exemplos.
Antes de concluir, gostaria de elogiar os esforços da atual administração, liderada por Sua Excelência Presidente Ahmed Bola Tinubu GCFR, em abordar os vários entraves no nosso sistema fiscal e processos de cobrança. Esta administração deu passos significativos através da criação e inauguração do Comité Presidencial de Política Fiscal e Reforma Tributária, liderado pelo Sr. Taiwo Oyedele, FCTI, FCA. Entre outras recomendações, o comité propôs a plena harmonização dos numerosos impostos e taxas, atualmente em número superior a sessenta, cobrados pelos três níveis de governo. O objetivo é reduzir esses para cerca de oito impostos, conforme discutido no workshop de consulta da semana passada com as partes interessadas relevantes.
Como indivíduo, esta é uma evolução bem-vinda, devo confessar, se for finalmente aprovada ou endossada no final.
Kingsley Ndubueze Ayozie, MSc (Finance) Lagos, MBA , ACSI (UK), FCTI, FCA. é o Sócio Principal da firma Messrs Kingsley Ayozie & Co (Contabilistas Certificados).